Consórcio é a formação de um grupo de pessoas interessadas em um objetivo em comum, que se reúne para adquirir um bem (imóveis, automóveis, motos) ou outros serviços.
É chamado de carta de crédito imobiliário contemplada as cotas que através das formas de contemplação podem ser utilizadas, ou seja, com elas é permitido que o contemplado adquira o bem/serviço desejado.
É possível contemplar suas cotas de consórcio imobiliário através de um Sorteio, Lance Embutido ou ainda com um Lance Livre, variando conforme as condições de cada grupo de consorciados.
O sorteio é uma forma de contemplação aleatória entre os membros do grupo. Os participantes em dia com os pagamentos têm a chance de serem selecionados em datas pré-determinadas. A frequência e o número de contemplados variam de acordo com as regras da administradora e o tamanho do grupo.
O lance embutido permite utilizar parte do valor do próprio crédito como lance. Esse montante é abatido do saldo devedor em caso de contemplação, proporcionando flexibilidade aos consorciados que desejam acelerar o processo.
O Lance Livre permite que os participantes ofereçam antecipadamente um valor para aumentar suas chances de contemplação. O participante que oferecer o lance mais alto dentro das regras estabelecidas pela administradora é contemplado e pode usar o crédito.
Importante: As regras de valores e percentuais estão sujeitas a alteração, verificar com a administradora as regras específicas.
Não há penalidades por contemplação tardia. A Rodobens busca garantir um processo justo e transparente para todos os consorciados, independentemente do momento da contemplação.
Sim, em suma maioria, as administradoras de consórcio permitem a união de cartas contempladas como uma prática comum. Essa opção é frequentemente adotada para reduzir custos, agilizar os processos e oferecer maior flexibilidade na aquisição de bens de alto valor.
Sim, é possível utilizar a carta contemplada para quitar um financiamento imobiliário existente. Esse processo envolve a análise da situação específica, assegurando uma solução personalizada para cada consorciado. Entre em contato para obter orientações detalhadas. O imóvel deve valer mais que saldo devedor do financiamento para ser aprovado para uso.
As cartas contempladas podem ser utilizadas tanto para a compra de terrenos como para imóveis já construídos, reformas, adquirir imóveis rurais ou ainda quitação de financiamento imobiliário.
Recomendamos entrar em contato para obter informações atualizadas sobre essa opção, demonstrando nosso compromisso em fornecer as últimas atualizações aos clientes.
Sim, é possível, da mesma maneira que quando as cotas contempladas são utilizadas para quitar um financiamento pessoal. A carta quitará o financiamento e pagará a diferença ao vendedor do imóvel, garantindo uma transação segura e eficaz.
Sim, é possível utilizar as cartas contempladas para a compra de imóvel comercial. A flexibilidade das opções de cartas atendem às diversas necessidades dos clientes.
O Bacen não permite o uso do consórcio para capital de giro. No entanto, em casos de aquisição em que o sócio detenha até 25% de participação na empresa, consideramos a possibilidade. A administradora entende a singularidade desse cenário.
Sim, é possível transferir sua carta contemplada para outra pessoa. Contudo, o processo envolve análise e aprovação do comprador. Entre em contato para obter orientações específicas sobre essa transferência.
Envio de documentos, biometria do cedente, análise do cessionário, solicitação de credor solidário (se necessário) e envio dos Protocolos de Transferência de Cotas (PTC ‘s). Garantimos um processo seguro e eficiente. (talvez descrito em tópicos)* E também deixar essa linguagem menos jurídica= cessionário = comprador. Exemplo Cessionário (comprador da cota).
Documentos necessários para o Vendedor:
· Documento de identificação
· Certificado de assinatura digital (ICP Brasil)
· Extrato atualizado da Carta de Consórcio Contemplada
Documentos necessários para o Comprador Pessoa Física:
· Documento de Identificação
· Estado Civil
· Certidão de Casamento**
· Comprovante de Endereço
· Imposto de Renda (Declaração e Recibo)*
· Certificado de assinatura digital (ICP Brasil)
· Ficha Cadastral Preenchida e com assinatura física (Colocar hiperlink da ficha cadastral)
Obs: * A soma das parcelas não pode ser maior que 30% da renda do adquirente
** Caso o adquirente seja casado é necessário o documento de identificação do(a) cônjuge
Documentos necessários para o Comprador Pessoa Jurídica:
· CNH ou RG/CPF dos sócios
· IRPF dos sócios (Declaração e Recibo)*
· Contrato Social atualizado
· Faturamento dos últimos 12 meses, assinado pelo Contador
· Em caso de uma aquisição superior à R$ 2 Milhões é solicitado demais documentos
Obs: * A soma das parcelas não pode ser maior que 30% da renda do adquirente
A declaração e o recibo do Imposto de Renda são obrigatórios. Extrato bancário, holerite ou Pró-labore são complementares e podem aumentar a renda declarada. Garantimos diversas opções para atender às diferentes situações dos nossos clientes.
Sim, é possível. Envie também o Imposto de Renda do cônjuge. Buscamos facilitar a inclusão de todos os rendimentos familiares, para assim facilitar a aprovação na análise de crédito.
Os mesmos documentos do comprador, exceto a ficha de cadastro da Administradora. Simplificamos o processo para a comodidade de todos os envolvidos.
O preenchimento da Ficha Cadastral pode ser de forma digital, porém a assinatura deve ser física ou via certificado digital e coincidir com o documento enviado. Não é necessário incluir valor de patrimônio ou chassi do veículo. Buscamos tornar o processo o mais conveniente possível
Sim, é possível. O cliente deve fornecer documentos do imóvel, carnê de IPTU com valor venal e pagar a taxa de vistoria. Essa avaliação antecipada acelera o processo e contribui positivamente para a aprovação. Entretanto essa solicitação pode ter custos extras.
Em capitais, as administradoras de modo geral consideram o valor de mercado como garantia. Em outras regiões, apenas o valor de liquidez é considerado, garantindo uma abordagem abrangente na avaliação. Importante consultar a administradora em cada caso.
O processo é semelhante ao que ocorre no financiamento nessas ocasiões, com pagamentos em fases: protocolo, registro, andamento de obra e habite-se.
Como por exemplo:
– 30% No momento que é gerado o protocolo da obra;
– 30% No momento do registro da obra;
– 35% No andamento de obra (mediante vistoria da administradora);
– 5% Na formalização do habite-se
Esses percentuais podem sofrer alterações conforme necessidades e administradora das cartas contempladas negociadas
Não é necessário habite-se para terreno e a averbação ocorre após a construção.
O imóvel deve conter obrigatoriamente para aprovar o uso do crédito os seguintes documentos:
1-Escritura
2-Averbação
3-Matrícula atualizada do registro de imóveis.
4-Habite-se.
5- IPTU do ano.
6- Certidão de débitos condominiais.
7- Negativa de débitos do imóvel.
8- Laudo da avaliação feito pela Rodobens.
9- Em caso de terreno – Planta quadra
Sim, o valor do crédito de uma carta contemplada pode ser utilizado para compra de materiais de construção ou para financiar uma reforma. Após a contemplação ou transferência da cota contemplada, o valor é liberado na conta do consorciado, permitindo que ele conduza as despesas da obra conforme sua necessidade e planejamento mediante apresentação do projeto com cronograma que deve ter como responsável um engenheiro.
Não há restrições específicas quanto à idade do imóvel. As administradoras de maneira geral permitem a aquisição de imóveis novos ou usados, oferecendo liberdade de escolha aos consorciados.
Sim, é possível utilizar a diferença entre o valor da carta de crédito e o preço do imóvel adquirido (por exemplo, R$500.000 de crédito e o preço do imóvel é de R$400.000, com isso há uma diferença de R$100.000 para reformas), desde que o imóvel sirva como garantia conforme o saldo devedor.
Infelizmente, não é possível utilizar as cartas contempladas para essa finalidade, conforme as regulamentações do Bacen. Recomendamos contratar outras opções específicas para essa necessidade.
Até 10% do valor de crédito pode ser utilizado para pagar ITBI e custas cartorárias, se houver sobra de crédito.
O reajuste do INCC (Índice Nacional de Custo de Construção) acumulado do ano é aplicado ao saldo devedor total (Prazo x Valor das Parcelas), após a incidência do Índice, divide-se o novo saldo devedor pelo prazo restante para, assim, obter o novo valor de parcela mensal.
Sim, é possível antecipar o pagamento de parcelas da sua carta contemplada, inclusive é possível utilizar o saldo excedente do crédito para abater parcelas do consórcio.
Sim, há essa possibilidade dentro dos consórcios, uma prática muito comum inclusive é contratar um crédito contemplado maior e utilizar o saldo residual/não utilizado para abater as próprias parcelas do consórcio.
Sim, você tem a opção de pagar o valor total restante do seu consórcio de uma só vez e quitar o seu contrato antecipadamente. Isso significa que seu bem fica livre de alienação e você não precisa mais se preocupar com as parcelas. Além disso, outro benefício é que você não estará mais sujeito aos reajustes anuais do INCC, pagando apenas o saldo devedor atualizado até o momento do pagamento. Essa opção oferece mais liberdade e tranquilidade financeira para você.
Para a administradora, você pode vincular quantas cartas desejar ao mesmo bem, porém não é permitido vincular a mesma carta a dois bens diferentes. É importante observar que o saldo devedor do consórcio não pode exceder o valor de mercado do bem.